Ministério do Trabalho libera saque de benefício ao trabalhador
Depois de ter feito a solicitação conforme foi descrito acima, a retirada do benefício acontece da seguinte forma:
- Para quem tem conta Poupança ou conta Caixa Fácil, as parcelas são creditadas automaticamente;
- Se você não tiver, pode retirar o seu benefício em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, Autoatendimento da Caixa ou nas agências da Caixa.
Se você perdeu o seu emprego e tem direito a esse benefício, não deixe de solicitá-lo, pois poderá ser de grande ajuda até que você possa se recolocar no mercado de trabalho. Lembre-se de que o Seguro Desemprego é uma conquista dos trabalhadores, portanto, sua também!
Informe-se também sobre o Seguro Defeso 2021.
Seguro Desemprego
Esse é um dos principais direitos adquiridos pelos trabalhadores brasileiros. Consiste em um benefício assistencial garantido pelo Governo Federal, que paga uma quantia em dinheiro para quem perdeu o seu emprego sem justa causa. Ele está previsto no artigo 7º dos Direitos Sociais da Constituição e também é oferecido para os pescadores nos meses em que a sua atividade é proibida, aos empregados domésticos e aos cidadãos que são resgatados de condições trabalhistas que se assemelham à escravidão, algo que, infelizmente, ainda acontece no Brasil.
O Seguro Desemprego 2021 é pago de três a cinco parcelas, que podem ser contínuas ou alternadas, de acordo com as seguintes situações:
- 3 parcelas: são pagas no terceiro pedido do benefício, depois de o colaborador ter trabalhado, com registro em carteira, de 6 a 11 meses;
- 4 parcelas: no primeiro pedido, caso a pessoa tenha trabalhado de 18 a 23 meses nos últimos 36 meses; no segundo pedido, caso tenha registro em carteira por um período de 12 a 23 meses ou no terceiro pedido, também se tiver registro em carteira de 12 a 23 meses;
- 5 parcelas: no segundo pedido, para quem tenha trabalhado pelo menos 24 meses com registro, ou o terceiro pedido, dentro dessas mesmas condições.
Para que o trabalhador possa pedir o Seguro Desemprego pela primeira vez, ele deve se enquadrar nos seguintes critérios:
- Ter recebido pelo menos 18 salários, seguidos ou não, nos últimos dois anos imediatamente anteriores à sua demissão;
- Ter trabalhado no mínimo 18 meses, seguidos ou não, nos 36 meses que antecedem a sua dispensa.
Já para solicitar o benefício pela segunda vez, as condições são as seguintes:
- Ter recebido, no mínimo, 12 salários, seguidos ou não, nos 16 meses que antecedem a demissão;
- Ter trabalhado, no mínimo, 12 meses, seguidos ou não, nos 36 meses anteriores à demissão.
Como dar entrada no Seguro Desemprego?
Se você foi demitido sem justa causa e se enquadra nessas condições citadas acima, pode dar entrada no seu Seguro Desemprego. Para isso, o procedimento é o seguinte: procure uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE, agência credenciada da Caixa Econômica Federal ou outro posto do MTE.
É preciso levar um documento de identificação; carteira de trabalho; documento de identificação de inscrição no PIS/PASEP, requerimento de Seguro Desemprego (que é impresso pelo empregador web no Portal Mais emprego), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, CPF e documentos de levantamento de depósito no FGTS.
Logo após esse processo você deve realizar o agendamento seguro desemprego para que em seguida você possa realizar o saque com o seu cartão cidadão. Gostou do nosso artigo? Mostramos acima como realizar a consulta do valor do seguro desemprego 2021 por meio de três alternativas simples e rápida para que você possa, consequentemente, visualizar seu saldo e efetuar o saque. Caso possua alguma dúvida em relação ao assunto, deixe seu comentário abaixo e iremos te ajudar!